Auxílio-doença para desempregado? Veja se tem direito

Em caso de necessidade, mesmo estando desempregado é possível receber o auxílio-doença, mas isso só é válido em algumas situações, entenda quais são elas.

Em caso de necessidade, mesmo estando desempregado é possível receber o auxílio-doença, mas isso só é válido em algumas situações, entenda quais são elas.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 13,1 milhões de brasileiros estão desempregados atualmente. E com a perda de um emprego ou renda, o cidadão deixa de pagar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, ainda é possível receber o auxílio-doença dentro de um tempo sem contribuir, é o chamado período de graça.

Nesse sentido, todos que contribuem mensalmente para Previdência Social são caracterizados como “segurados”. Sejam eles empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos. Então a “qualidade de segurado” se mantém em algumas condições.

Sendo assim, quem está recebendo o auxílio-doença tem garantido mais 12 meses do período de graça, contando a partir do fim do benefício. Esse um ano também vale para os trabalhadores no geral, calculado a partir do último recolhimento realizado pelo INSS.

A saber, não há limite de prazo enquanto a pessoa estiver recebendo o valor por incapacidade. No caso dos segurados facultativos, o prazo do período de graça é de até seis meses. E para quem incorpora-se às forças armadas, três meses.

Ademais, há a prorrogação desse prazo em mais 12 meses – totalizando dois anos – caso segurado tenha mais de 120 contribuições.  O mesmo vale para quem tem registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou tenha recebido seguro-desemprego.

Como solicitar auxílio-doença

Para solicitar o auxílio-doença, para desempregados e no geral, é preciso que o trabalhador tenha contribuído no mínimo 12 meses, exceto em casos de doenças profissionais e acidentes. A saber, ele se trata de benefício por incapacidade pago pelo INSS, caso se comprove em perícia médica impossibilidade de trabalhar temporariamente por conta de acometimento de doença ou acidente.

Então, o primeiro passo é agendar uma perícia médica. O que pode ser feito pela internet, acessando a plataforma “Meu INSS”. Depois de efetuar o login ou cadastro, clicar em “Agende sua Perícia”, em seguida em “Agendar Novo”. Com a data marcada, basta comparecer à unidade do INSS escolhida, ou ainda aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.

Feito isso, pode-se acompanhar o andamento da solicitação e resultado da perícia na mesma plataforma citada, por meio da opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Antecipação do auxílio-doença

Em 29 de setembro a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o INSS publicaram portaria no Diário Oficial da União que permite que os segurados do INSS de qualquer lugar do país possam pedir antecipação do auxílio-doença. Antes, isso só era possível para quem morava a mais de 70 quilômetros de unidade com perícia médica.

Essa antecipação está valendo desde o início da pandemia do novo coronavírus. Na prática, o trabalhador recebe até um salário mínimo mesmo sem ter o benefício aprovado. Por fim, pode-se fazer essa opção no momento do requerimento.

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