Atenção à entrega da declaração do IR2021
Não é apenas ao prazo que o contribuinte tem de ficar atento, mas a procedimentos como revisar dados e guardar cópia do recibo do envio
A única certeza que se tem, por enquanto, é que o prazo de entrega da declaração do IR2021 não termina no dia 30 de abril.
Existe uma Instrução Normativa da Receita Federal que prorroga a data de final de entrega para 31 de maior, mas que perde eficácia se o Projeto de Lei nº 639/21, já aprovado no Congresso, for sancionado pelo presidente Bolsonaro.
Esse projeto estica o prazo até 31 de julho para que o contribuinte envie suas informações para o Leão. A possibilidade de um prazo maior para a entrega, a exemplo do que aconteceu no ano passado, é grande.
A declaração em computador é enviada via internet, por meio do programa embutido na própria declaração. Declaração on-line ou por meio de smartphone e tablet é enviada diretamente, pela internet, sem baixar nenhum programa.
Multa por atraso na entrega da declaração do IR2021
Quem perder o prazo poderá entregar a declaração de 2021 a qualquer momento a partir do mês seguinte ao prazo final, mas com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido. É cobrada multa mínima até em declaração que não apure imposto devido. O próprio programa emite o Darf com o imposto a ser recolhido.
A multa não paga no prazo previsto na notificação de lançamento emitida pelo programa terá o valor descontado com multa e juros do imposto a ser devolvido nas declarações com direito a restituição. Se houver imposto a pagar, o valor não poderá ser parcelado.
Quem estiver obrigado, mas não enviar a declaração do IR2021, ficará sujeito às mesmas multas das situações de atraso até o lançamento de ofício (cobrança), quando a multa poderá subir para 75% do imposto devido.
Quem tiver pendências com a Receita Federal poderá ter o CPF suspenso, o que dificulta a obtenção de crédito para comprar imóvel ou conseguir visto, nas viagens internacionais.
Revise a declaração
Antes de enviar, o contribuinte deve conferir todas as informações, os valores, CPF, CNPJ e códigos usados. Outra dica para quem entrega a declaração completa é verificar nas fichas de Resumo da Declaração se todas as deduções foram consideradas no cálculo do imposto.
Será preciso informar o banco, a agência e a conta corrente para débito automático de imposto, se esta for a opção do contribuinte, ou para recebimento da restituição. Sem essa indicação, a restituição será liberada em qualquer agência do Banco do Brasil.
Após enviar a declaração, o contribuinte deve imprimir o recibo, porque só com ele será possível obter o código para acompanhar o processamento da declaração pela consulta ao extrato simplificado (o serviço disponível no site da Receita indica se a declaração foi ou não processada e se tem divergências, ou ainda se foi para a malha fina).
Convém fazer ainda uma cópia da declaração, inclusive dos recibos de entrega, em mídia digital e outra impressa. Outra dica é usar o recurso de documento em pdf disponível na área de impressão, e guardar a cópia da declaração e dos recibos em e-mail pessoal, para ter acesso a esses documentos em qualquer local e em qualquer tempo.
Todos os comprovantes usados no preenchimento da declaração deverão ser guardados até 31/12/2026. São cinco anos após o ano de entrega do documento.