Aneel aprova leilão de usinas hidro, termoelétricas e eólicas

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, na sexta-feira (18), o edital do Leilão n. 07/2011 para compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração hidrelétrica, eólica e termoelétrica a biomassa ou gás em ciclo combinado.

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, na sexta-feira (18), o edital do Leilão n. 07/2011 para compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração hidrelétrica, eólica e termoelétrica a biomassa ou gás em ciclo combinado.

O início do suprimento dos empreendimentos contratados está previsto para 1º de janeiro de 2016, com o fechamento de Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado nas modalidades por quantidade de energia (fontes hídricas) com prazo de duração de 30 anos e por disponibilidade (eólica e termoelétrica), com duração de 20 anos. O processo será operacionalizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, com orientações do Ministério de Minas e Energia.

A ANEEL fiscaliza as empresas do setor para garantir luz com qualidade. Aquelas que descumprem as normas podem sofrer punições, multas e até perder a concessão. Conforme informações registradas em seu site oficial, ela é uma “autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, foi criada para regular o setor elétrico brasileiro, por meio da Lei nº 9.427/1996 e do Decreto nº 2.335/1997.”

Segundo a lei responsável por sua criação, os recursos da ANEEL são:

I – recursos oriundos da cobrança da taxa de fiscalização sobre serviços de energia elétrica, instituída por esta Lei;

II – recursos ordinários do Tesouro Nacional consignados no Orçamento Fiscal da União e em seus créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;

III – produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrição em concurso público;

IV – rendimentos de operações financeiras que realizar;

V – recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais;

VI – doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

VII – valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade.

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