Adicional de periculosidade: veja quem tem direito e como calcular

O adicional de periculosidade é previsto em lei para trabalhadores que exercem atividade de risco de morte. Acréscimo de 30% sobre salário.

O adicional de periculosidade tem garantia pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para trabalhadores que exercem atividades que oferecem risco de morte.

Sendo assim, o exercício de uma profissão considerada ‘perigosa’ pela lei garante um acréscimo de 30% sobre o salário do trabalhador.

Além disso, outros direitos trabalhistas sofrem reajustes pelo adicional de periculosidade. Ou seja, aviso prévio, remuneração de  férias, horas extras, FGTS e 13º salário têm cálculo com base no salário com adicional.

 

O que é?

Uma atividade perigosa é “aquela que,  por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica”. Mas também, quando o empregado tem exposição “a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial”, conforme o artigo 193 da CLT.

Por fim, “o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”, previsto no artigo 193.

Quem tem direito?

O adicional de periculosidade se destina para profissionais como motoboys, engenheiros elétricos, guardas patrimoniais, seguranças, vigilantes e policiais. Isso porque tais profissões levam em conta o risco de morte dos trabalhadores.

 

Como calcular o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade tem uma porcentagem definida, diferente do adicional de insalubridade que varia conforme o risco. Dessa forma, o trabalhador tem direito ao acréscimo de 30% do valor do salário de contratação.

Ou seja, se o profissional possui salário contratual de um salário mínimo federal (R$ 1.045,00), o adicional será de R$ 313,50. Sendo assim, o empregado deve receber R$ 1.358,50 por mês, salário mais adicional.

Confira os cálculos:

  • Salário do trabalhador = R$ 1.045,00
  • 30% do Salário do trabalhador = R$ (1045,00 x 30) / 100 =  R$ 313,50
  • Salário do trabalhador com adicional de periculosidade = R$ 1.045,00 + R$ 313,50 = R$ 1.358,50 por mês

Vale lembrar que o adicional de periculosidade reflete no cálculo do 13º salário, férias, FGTS e aviso prévio. Contudo, contribuições do INSS e eventuais gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, conforme o artigo 193 da CLT.

Diferença entre adicional de periculosidade e insalubridade

O adicional de periculosidade tem uma alíquota única de 30% sobre o salário do trabalhador, sendo assim, com pagamentos em exercício de atividades que oferecem risco à vida.

Já, a insalubridade corresponde ao trabalho com perigo de exposição à temperaturas excessivas, substâncias ou quaisquer outras condições que podem causar danos à saúde do empregado. Dessa forma, a alíquota varia conforme o grau de exposição, entre 10% a 40%.

Em suma, a diferença entre insalubridade e periculosidade está na natureza da atividade. Contudo, não há como receber os dois tipos de adicionais, insalubridade e periculosidade, em conjunto.

 

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