Inscritos no Bolsa Família podem ter internet de graça, sugere PL
Cerca de 4,8 milhões de crianças e adolescentes ficaram sem ter aula por falta de acesso a internet, durante a pandemia em 2020.
A internet de graça para beneficiários do Bolsa Família é uma solução para alunos afetados pela pandemia. Sendo assim, o acesso será para famílias em situação de vulnerabilidade e com financiamento com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (Fust). Isso é o que sugere o Projeto de Lei 4.243/2020.
Como deve funcionar a PL da internet de graça?
A proposta do senador Calos Fávaro (PSD-MT) foi apresentada em agosto e segue em tramitação no Senado. Para ele, a disparidade no acesso às aulas online entre crianças de famílias ricas e pobres “chocou o Brasil”. Isso porque cerca de 4,8 milhões de crianças e adolescentes vivem sem internet em casa e ficaram sem estudar durante a pandemia. Portanto, a solução é disponibilizar internet de graça.
“Ora, são quase 5 milhões de jovens que, durante a reclusão imposta pela pandemia de covid-19, ficam inteiramente impossibilitados de assistir a aulas e de buscar insumos para estudar. O que se deseja evidenciar é que a falta de inclusão digital não pode continuar a se impor e causar um severo deficit de acesso à informação, aí incluídos os direitos ao gozo de direitos e ao estudo.”
Além disso, o relator do Projeto de Lei 4.243/2020, defendeu que “não podemos deixar essas famílias mais carentes do Brasil à margem dessa tecnologia. Seus filhos devem poder estudar a distância, fazer cadastros, compras. A universalização da informação é fundamental”. Sendo assim, Fávaro apontou que a internet não é mais um ‘artigo de luxo’, mas uma necessidade em tempos atuais.
Mas também, Fávaro propõe mudanças na Lei do Bolsa Família para que a gratuidade à internet tenha garantia aos beneficiários do programa. Ademais, a disponibilidade de um dispositivo na Lei Federal de Telecomunicações para uso dos recursos do Fust como financiamento.
Por fim, ainda não há data prevista para aprovação da proposta.