Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Veja cidades onde folga é garantida

Apesar de ser a maior festa popular brasileira, o Carnaval não é considerado feriado nacional, mas em algumas cidades pode ser feriado

Todo ano “bate” a mesma dúvida: Carnaval é feriado ou apenas ponto facultativo? A resposta está na legislação brasileira e adiantamos que o Carnaval não é um feriado nacional, mas algumas cidades podem ter a folga.

Veja as cidades brasileiras onde o Carnaval é feriado

Na maior parte do país, a terça-feira de Carnaval, assim como sua véspera e a Quarta-feira de Cinzas, não são considerados feriados. No entanto, é considerado ponto facultativo na maioria das cidades, o que permite que empresas e repartições públicas decidam se haverá ou não expediente.

Rio de Janeiro: a terça-feira de Carnaval é considerada feriado no Estado do Rio de Janeiro, conforme a Lei 5.243/2008. Por isso, a regra vale para todos os municípios do estado, incluindo a cidade do Rio.

São Paulo: o Carnaval é considerado feriado em apenas duas cidades do estado: Terra Roxa, de acordo com a Lei 1.242/2014, e Lins, conforme o Decreto 11.940/19.

Maranhão: nesse estado, somente uma cidade considera o Carnaval feriado: Açailândia, conforme a Lei Municipal 473/2016.

Minas Gerais: duas cidades de Minas Gerais consideram o Carnaval feriado: Araxá, de acordo com a Lei Municipal 6.725/2014, e a capital, Belo Horizonte, segundo a Lei 5913/1991.

Santa Catarina: uma das mais badaladas cidades de Santa Catarina, muito conhecida pelos turistas, Balneário Camboriú considera o Carnaval como feriado de acordo com a Lei 3.351/11.

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Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Ponto facultativo é um dia em que o empregador pode decidir se as atividades da empresa ou instituição serão suspensas. Caso o empregado decida manter o funcionamento normal em dia de ponto facultativo, a remuneração deve ser feita normalmente, conforme um dia comum de trabalho.

Já os feriados nacionais são datas oficiais decretadas por lei ou decreto e que constam assim no calendário nacional. Conforme a lei, o trabalho deve ser suspenso em todas as empresas, repartições e instituições nesses dias, com exceção dos serviços essenciais.

Regras trabalhistas durante o Carnaval

Órgãos e empresas que funcionam em dia de feriado devem pagar remuneração em dobro ou então conceder outro dia de folga aos trabalhadores para compensar o dia de feriado trabalhado, conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Em cidades onde o Carnaval não é feriado estadual ou municipal, o trabalhador deve comparecer no trabalho normalmente, inclusive na terça-feira de Carnaval, que muitos acham que é feriado. Se o funcionário faltar sem justificativa pode haver penalidades, como recebimento de advertência ou até demissão.

Caso seja feriado local, mesmo assim o empregado pode acabar chamado para trabalhar. As regras sobre isso estão previstas no contrato de trabalho.

Já se a empresa não tiver expediente no Carnaval, ela não poderá descontar o fechamento da folha de pagamento dos funcionários, mas o funcionário precisa verificar se será necessária compensação de horas devido ao ponto facultativo. Caso o empregador apenas optou em dar folga sem repor as horas não trabalhadas, nenhum valor poderá ser descontado do trabalhador.

Confira a lista completa de feriados nacionais em 2025

1º de janeiro: Confraternização Universal
7 de abril: Paixão de Cristo
21 de abril: Tiradentes
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho
7 de setembro: Independência do Brasil
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro: Finados
15 de novembro: Proclamação da República
25 de dezembro: Natal

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