Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Veja cidades onde folga é garantida
Apesar de ser a maior festa popular brasileira, o Carnaval não é considerado feriado nacional, mas em algumas cidades pode ser feriado
Todo ano “bate” a mesma dúvida: Carnaval é feriado ou apenas ponto facultativo? A resposta está na legislação brasileira: o Carnaval não é um feriado nacional, mas em algumas cidades pode ser feriado municipal.
Na maior parte do país, a terça-feira de Carnaval, assim como sua véspera e a Quarta-feira de Cinzas, não são considerados feriados. No entanto, é considerado ponto facultativo na maioria das cidades, o que permite que empresas e repartições públicas decidam se haverá ou não expediente.
Veja as cidades brasileiras onde o Carnaval é feriado
Rio de Janeiro: A terça-feira de Carnaval é considerada feriado no Estado do Rio de Janeiro, conforme a Lei 5.243/2008. Por isso, a regra vale para todos os municípios do estado, incluindo a cidade do Rio.
São Paulo: O Carnaval é considerado feriado em apenas duas cidades do estado: Terra Roxa, de acordo com a Lei 1.242/2014, e Lins, conforme o Decreto 11.940/19.
Maranhão: nesse estado, somente uma cidade considera o Carnaval feriado: Açailândia, conforme a Lei Municipal 473/2016.
Minas Gerais: duas cidades de Minas Gerais consideram o Carnaval feriado: Araxá, de acordo com a Lei Municipal 6.725/2014, e a capital, Belo Horizonte, segundo a Lei 5913/1991.
Santa Catarina: uma das mais badaladas cidades de Santa Catarina, muito conhecida pelos turistas, Balneário Camboriú considera o Carnaval como feriado de acordo com a Lei 3.351/11.
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
Ponto facultativo é um dia em que o empregador pode decidir se as atividades da empresa ou instituição serão suspensas. Caso o empregado decida manter o funcionamento normal em dia de ponto facultativo, a remuneração deve ser feita normalmente, conforme um dia comum de trabalho.
Já os feriados nacionais são datas oficiais decretadas por lei ou decreto e que constam assim no calendário nacional. Conforme a lei, o trabalho deve ser suspenso em todas as empresas, repartições e instituições nesses dias, com exceção dos serviços essenciais.
Regras trabalhistas durante o Carnaval
Órgãos e empresas que funcionam em dia de feriado devem pagar remuneração em dobro ou então conceder outro dia de folga aos trabalhadores para compensar o dia de feriado trabalhado, conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Em cidades onde o Carnaval não é feriado estadual ou municipal, o trabalhador deve comparecer no trabalho normalmente, inclusive na terça-feira de Carnaval, que muitos acham que é feriado. Se o funcionário faltar sem justificativa pode haver penalidades, como recebimento de advertência ou até demissão.
Caso seja feriado local, mesmo assim o empregado pode acabar chamado para trabalhar. As regras sobre isso estão previstas no contrato de trabalho.
Já se a empresa não tiver expediente no Carnaval, ela não poderá descontar o fechamento da folha de pagamento dos funcionários, mas o funcionário precisa verificar se será necessária compensação de horas devido ao ponto facultativo. Caso o empregador apenas optou em dar folga sem repor as horas não trabalhadas, nenhum valor poderá ser descontado do trabalhador.
Confira a lista completa de feriados nacionais em 2023
1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal
7 de abril (sexta-feira Santa): Paixão de Cristo
21 de abril (sexta-feira): Tiradentes
1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho
7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil
12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro (quinta-feira): Finados
15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
25 de dezembro (segunda-feira): Natal
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