Réu pode ser eleito e assumir o Planalto?
Celso de Mello disse ontem que a discussão sobre a possibilidade de um réu em ação penal ser eleito presidente está aberta.
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, disse ontem que está em aberto a discussão sobre a possibilidade de um réu em ação penal ser eleito presidente da República e assumir o comando do Executivo federal. Para o ministro, é importante a discussão sobre o tema que deve ser levantada na Justiça Eleitoral. “Essa aí é uma boa pergunta, mas eu não tenho condições de responder, porque certamente é uma questão que vai ser suscitada antes na Justiça Eleitoral”, afirmou Celso de Mello a jornalistas, depois de questionado se um réu em ação penal poderia, em tese, ser eleito presidente da República e assumir o cargo.
Réu candidato: uma questão em aberto
“Eu tenho a impressão de que essa questão é o que nós temos de debater e debater mais”, prosseguiu Celso de Mello, segundo o Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. Na última quarta-feira (22), o ministro Marco Aurélio Mello disse que a questão está em aberto e afirmou que a dúvida gera insegurança para a candidatura de Bolsonaro. O candidato já é réu em duas ações penais no STF por injúria e incitação ao crime de estupro por ter declarado que não estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) porque ela não mereceria.
Uma questão que o STF tem de debater
A Primeira Turma do STF vai julgar na próxima terça-feira (28), se recebe ou não uma outra denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República contra o candidato do PSL à Presidência, desta vez pelo crime de racismo. O julgamento foi antecipado por Marco Aurélio Mello, a pedido da defesa de Bolsonaro. Ao julgar o afastamento de Renan Calheiros (MDB-AL) do comando do Senado, o STF firmou entendimento de que réus em ação penal (presidentes da Câmara e do Senado) não podem eventualmente substituir o presidente da República, segundo o Estadão Conteúdo.
Ficha Limpa é válida
Já a situação de Bolsonaro traz uma outra discussão: a possibilidade de um candidato (réu em ação penal) ser eleito especificamente para a Presidência da República e assumir o comando do Planalto. Ou seja, não se trataria de eventualmente substituir o presidente da República, e sim de ser eleito já para o cargo e assumi-lo. Indagado sobre as incertezas em torno de uma eleição presidencial marcada por questões jurídicas, Celso de Mello disse que, quanto à Lei da Ficha Limpa, o STF já entendeu “por maioria expressiva que ela é válida”.
Jurisprudência dará resposta
“Então, essas questões mesmo que sejam renovadas, possivelmente já terão uma definição estabelecida pela própria jurisprudência”, comentou Celso de Mello, sem citar nomes de candidatos. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex de Guarujá. Com base nessa condenação, o petista está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O decano do STF disse que vai acompanhar os debates dos candidatos.
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