Trabalhadores de transportes pedem mudanças na Lei

Os caminhoneiros querem mudanças na lei, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.

BRASÍLIA – Os caminhoneiros querem mudanças na lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. O Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, teve acesso às propostas apresentadas a empresários e representantes do governo, na reunião da semana passada. Os trabalhadores apresentaram demandas relativas ao pagamento de frete por via bancária, tarifa por tempo de estadia ao descarregar o caminhão, exigências para formalização de contrato com o transportador e com seguradora, e criação do transportador autônomo de carga auxiliar.

Segundo o documento, elaborado pelo grupo 3 sob coordenação de Rosimeire Freitas, servidora da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), cria-se mais um documento para a burocracia de embarque de cargas: um papel que comprove o horário de chegada do caminhão. A falta desse documento acarretaria punição com multa de até 5% do valor da carga a ser aplicada pela ANTT ao embarcador e ao destinatário. Essa comprovação de horário também se faz necessária porque os caminhoneiros querem que o prazo máximo para descarga dos caminhões seja de cinco horas. Após esse prazo, será devido ao transportador o equivalente a R$ 1,38 e por tonelada/hora. Esse valor seria corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A proposta de legislação tenta ainda tirar outros custos dos trabalhadores. Eles querem que o pagamento do frete seja feito por conta bancária ou outro instrumento determinado pela ANTT, mas que as tarifas do serviço financeiro fiquem a cargo do contratante. Os caminhoneiros querem, ainda, que seja permitida a possibilidade de cessão do caminhão a outro como Transportador Autônomo de Cargas Auxiliar. Essa cessão, no entanto, não seria configurada como vínculo empregatício. Um ponto dessas propostas, no entanto, necessitaria de mais explicações e a ANTT preferiu não dá-las. A ideia é criar o artigo 13-A, que impede o uso de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato com o transportador autônomo ou com empresa de transporte rodoviário de cargas. Esse trecho, no entanto, faz referência a contratação de seguro de cargas e, se aprovado, interferiria no sistema de avaliação de risco das seguradoras.

LeiMinistério dos Transportes

O Ministério dos Transportes, questionado sobre essas demandas, respondeu que o governo está analisando as propostas apresentadas pelos grupos de trabalho. “O pronunciamento do governo sobre as questões foi marcado para uma nova reunião plenária no dia 22 de abril. Até lá os assuntos que puderem ter resoluções mais abreviadas serão encaminhados para as respectivas providências”, disse a pasta por meio de nota. O comunicado enviado ao Broadcast dizia ainda que os três grupos de trabalho foram mantidos em funcionamento pelo governo.

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