justiça: liminar anula as demissões da Azaleia na Bahia
Bahia – A Justiça do Trabalho concedeu liminar e anulou as demissões sem justa causa realizadas pela Vulcabras/Azaleia por conta do fechamento de seis unidades no interior da Bahia. Com a decisão, a empresa tem dez dias para estabelecer negociação com o sindicato dos trabalhadores para a definição de um plano de demissão que reduza os efeitos sociais do fim das atividades de seis fábricas do grupo e estabeleça critérios claros para os que optarem por permanecer na empresa e para os que escolherem o desligamento.A liminar, concedida pela juíza plantonista Ana Lúcia Moreira Álvares, atende pedido do Ministério Público do Trabalho e determina ainda que todas as demissões e homologações feitas neste mês perdem os efeitos e suspende a possibilidade de realizar-se qualquer outro desligamento ou transferência de funcionário até que sejam estabelecidos “os termos, prazos e medidas mitigadoras da dispensa em massa com o sindicato dos trabalhadores”. A Vulcabras terá ainda que manter o pagamento dos salários a todos os empregados, além dos demais benefícios. A juíza ainda atendeu de estipular multa de R$ 5 mil por cada trabalhador afetado pelo que chama de “medidas abusivas”, em caso de descumprimento da decisão.”Mediante negociação sindical, a empresa pode adotar medidas mitigadoras, como abertura de plano de desligamento voluntário, dispensa remanescente distribuída no tempo, com critérios objetivos e de menor impacto, manutenção do plano médico familiar gratuito por 12 meses e garantia de recontratação preferencial dos empregados dispensados pelo prazo de dois anos”, explica o procurador do trabalho Marcos de Jesus, autor da ação.
Bahia – A Justiça do Trabalho concedeu liminar e anulou as demissões sem justa causa realizadas pela Vulcabras/Azaleia por conta do fechamento de seis unidades no interior da Bahia. Com a decisão, a empresa tem dez dias para estabelecer negociação com o sindicato dos trabalhadores para a definição de um plano de demissão que reduza os efeitos sociais do fim das atividades de seis fábricas do grupo e estabeleça critérios claros para os que optarem por permanecer na empresa e para os que escolherem o desligamento.
A liminar, concedida pela juíza plantonista Ana Lúcia Moreira Álvares, atende pedido do Ministério Público do Trabalho e determina ainda que todas as demissões e homologações feitas neste mês perdem os efeitos e suspende a possibilidade de realizar-se qualquer outro desligamento ou transferência de funcionário até que sejam estabelecidos “os termos, prazos e medidas mitigadoras da dispensa em massa com o sindicato dos trabalhadores”.
A Azaleia terá ainda que manter o pagamento dos salários a todos os empregados, além dos demais benefícios. A juíza ainda atendeu de estipular multa de R$ 5 mil por cada trabalhador afetado pelo que chama de “medidas abusivas”, em caso de descumprimento da decisão.
“Mediante negociação sindical, a empresa pode adotar medidas mitigadoras, como abertura de plano de desligamento voluntário, dispensa remanescente distribuída no tempo, com critérios objetivos e de menor impacto, manutenção do plano médico familiar gratuito por 12 meses e garantia de recontratação preferencial dos empregados dispensados pelo prazo de dois anos”, explica o procurador do trabalho Marcos de Jesus, autor da ação.